sexta-feira, 28 de maio de 2010

Lei das cadeirinhas em automóveis

Acredito que haja crianças que entrem no carro e durmam, mas se seu filho é agitado, como o meu Guilherme, queridas mamães, vocês sabem que não há sossego, pois pulam, brincam e querem descer e ir para o colo o tempo todo. Pois devemos compartilhar de experiências que nos ajudem a mantê-los nas cadeirinhas, não só pela lei mas principalmente por sua segurança.

De acordo com o Ministério da Saúde, no ano de 2008, 280 crianças menores de 9 anos morreram em acidentes com automóveis. Desse total, 102 crianças tinham entre 1 e 4 anos e 57 bebês tinham menos de 1 aninho. Os acessórios de retenção, como as cadeirinhas, são planejados para proteger a criança em casos de acidente e utilizar o acessório errado pode fazer com que ela se machuque.

No início de junho, se torna obrigatório o uso de cadeirinhas em automóveis para crianças menores de 7 anos e meio. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de crianças é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informa que os motoristas podem ser multados mesmo que não sejam abordados. A multa pode ser aplicada pelos órgãos fiscalizadores estaduais, municipais e pela Polícia Rodoviária Federal.


Lembrando que, a lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo, como táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas, porém pelo nossos pequenos, todo cuidado sempre é pouco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário